sexta-feira, 31 de outubro de 2008

Regulamentação das Profissões de Analista de Sistemas e Técnico em Informática

Publicado no Jornal do Senado

O projeto que regulamenta o exercício das profissões de analista de sistemas e de técnico de informática foi aprovado dia 06/03/08 na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
A proposta (PLS 607/07), de Expedito Júnior (PR-RO), será agora encaminhada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para decisão terminativa.
O parecer favorável de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) excluiu da proposta original, por sugestão de Renato Casagrande (PSB-ES), a possibilidade de criação de conselhos federal e regionais de informática, já que conselhos federais são autarquias e a concepção desses órgãos é prerrogativa do Poder Executivo.
De acordo com o texto, a profissão de analista de sistemas somente poderá ser exercida por pessoas que possuam diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados. Já para o técnico de informática a proposta determina a comprovação de diploma de ensino médio ou equivalente de curso técnico de Informática ou de Programação de Computadores. Esses diplomas devem ser expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.

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